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ÁREAS DE ATUAÇÃO

cifrão, moeda, escolha e planejamento para aposentaria e benefícios previdenciários

Planejamento previdenciário

Consiste na análise detalhada dos requisitos necessários para a obtenção do benefício de aposentadoria junto ao INSS, levando em consideração o tempo existente e realizando simulações com tempos projetados com o objetivo de orientar a programação e preparação para a aposentadoria.

pessoa, caderno, caneta, opções de benefícios previdenciários e assistenciais no INSS

Aposentadorias e Benefícios do INSS

Aposentadorias

chapéu, aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida ao segurado do INSS que completar os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição e carência exigidos. Para a aposentadoria por idade do homem é exigido a idade mínima de 65 anos e para a aposentadoria por idade para a mulher a idade mínima pode variar entre 60 a 62 anos dependendo da data da complementação dos outros requisitos. Tanto para o homem quanto para a mulher que atingiram a idade após o ano de 2011 é preciso comprovar a carência de 180 contribuições mensais.

(fontes: Constituição Federal, artigo 201, §7º, inciso I. Emenda Constitucional  nº 103/2019, artigos 18 e 19.  Lei nº 8.213/91, artigos 25, 48 e 142)

maleta, aposentadoria por tempo de contribuição, contribuição previdenciária INSS

Aposentadoria por

tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado do INSS que completar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem ou de 30 anos para a mulher. Até a Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019, não era exigido idade mínima para a concessão do benefício. Depois de 13/11/2019 os critérios para a concessão do benefício incluíram além do tempo mínimo de contribuição, também a idade mínima que pode variar entre 61 até 65 anos de idade para o homem ou entre 56 até 62 anos de idade para a mulher.

(fonte: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 15, 16 e 17. Lei nº 8.213/91, artigo 122)

planta, rural, agricultura familiar, aposentadoria rural, hibrida, especial

 Aposentadoria rural

insabubridade, periculisade, aposentadoria especial

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é a aposentadoria concedida ao segurado do INSS que exerceu sua atividade profissional exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou em condições nocivas à sua saúde. Para esses trabalhadores haverá redução do tempo mínimo de contribuição com variação entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição, e entre 55, 58 ou 60 anos de idade, dependendo do agente nocivo à saúde.

(fonte: Constituição Federal, artigo 201, §1º, inciso II. Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 19, §1º, inciso I. Lei nº 8.213/91, artigos 57 e 58.)

cadeira rodas, necessidades especiais, aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa

com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida tanto por tempo de contribuição quanto por idade, com redução na idade e tempo de contribuição para ambas as espécies de aposentadoria. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é concedida ao segurado do INSS que completar a idade de 60 anos para o homem ou de 55 anos para a mulher com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovada existência de deficiência em qualquer grau no mesmo período. A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é concedida ao segurado do INSS que completar o tempo mínimo de contribuição com variação entre 25, 29 e 33 anos de contribuição para o homem, ou com variação entre 20, 24 ou 28 anos de contribuição para a mulher, dependendo do grau da deficiência, se grave, moderada ou leve.

(fonte: Constituição Federal, artigo 201, §1º, inciso I. Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 1º e 22. Lei Complementar nº 142 de 08/05/2013.)

A aposentadoria rural é a aposentadoria concedida ao segurado do INSS que exerceu atividade rural durante toda a sua vida. Para a aposentadoria rural do homem é exigida a idade mínima de 60 anos e para a mulher a idade mínima é de 55 anos. Em ambos os casos, tendo alcançado a idade mínima após o ano de 2011, deve ser comprovada a atividade rural pelo tempo mínimo de 180 meses. O tempo de atividade rural também pode ser utilizado para a concessão das outras espécies de aposentadoria. 

(fonte: Constituição Federal, artigo 201, §7º, inciso II. Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 1º. Lei nº 8.213/91, artigos 48, §1º, 142 e 143.)

Benefícios por incapacidade

cama, incapacidade, auxílio, invalidez, doença

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício por incapacidade temporária concedido pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho, por tempo superior a 15 (quinze) dias consecutivos. 

(fonte: Constituição Federal, artigo 201, inciso I. Lei nº 8.213/91, artigo 59.)

ambulância, doença, acidente, auxílio

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é o benefício concedido pelo INSS ao segurado após a consolidação das lesões provocadas por acidente, que pode ou não ser decorrente do trabalho, resultar em sequela definitiva que acarrete em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

(fonte: Lei nº 8.213/91, artigo 86.)

coração, doença, invalidez, aposentadoria por invalidez

Aposentadoria

por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício por incapacidade permanente concedido pelo INSS ao segurado que ficar incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional. Esse benefício pode ou não ser precedido de auxílio-doença, e será pago enquanto o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. 

(fonte: Lei nº 8.213/91, artigo 42.)

Salario Maternidade

bebê, criança, maternidade, mãe, salário

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada que se afastar de suas atividades pelo motivo de nascimento de filho, e ao segurado ou segurada pelos motivos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para a concessão do benefício é necessária a qualidade de segurada, sendo exigida a carência mínima para algumas categorias de segurada.

(fonte: Constituição Federal, artigo 201, II. Lei nº 8.213/91, artigos 71 e 71-A.)

Pensão por Morte

óbito, falecimento, pensão por morte

A pensão por morte é o benefício deixado pelo segurado do INSS aos seus dependentes. Os critérios para a concessão do benefício exigem a qualidade de segurado na data do óbito, a condição de dependente e em alguns casos a comprovação da dependência econômica do dependente para com o segurado falecido. O valor do benefício e o tempo de duração do pagamento dependerá de condições específicas e peculiares de cada dependente.

(fonte: Constituição Federal, artigo 201, V. Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 23,24.  Lei nº 8.213/91, artigos 16, 74, 77.)

Benefícios assistenciais

cifrão, moeda, chapéu, idoso, benefício assistencial LOAS BPC

Benefício assistencial

ao idoso

O benefício de prestação continuada ao idoso (BPC/LOAS idoso), é um benefício assistencial concedido ao idoso, homem ou mulher, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, comprovadamente baixa renda.  Para esse benefício não há exigência de carência e nem de tempo mínimo de contribuição.

(fonte: LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, artigo 20)

cifrão, moeda, dinheiro, cadeira rodas, necessidades especiais, benefício assistencial, deficiência

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

O benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS deficiência), é um benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência, comprovadamente baixa renda.  Para esse benefício assistencial não há exigência de carência e nem de tempo mínimo de contribuição. 

(fonte: LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, artigo 20)

Aposentadoria e INSS
engrenagem, caderno, caneta, análise, planejamento, revisão de benefício previdenciário INSS

Revisões

As revisões de benefícios concedidos pelo INSS podem ser indicadas em alguns casos específicos, dependendo de diversas variantes as quais resultarão em reanálise do benefício concedido.

Revisões

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Email

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Telefone

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de segunda a sexta-feira das

09h00 às 17h00

 

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